Cianorte tem Lei Geral das MPEs Aprovada na Câmara • ACIC Cianorte

Cianorte tem Lei Geral das MPEs Aprovada na Câmara

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A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) institui tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e ao micro empreendedor individual no âmbito do município.

Cianorte teve a legislação aprovada (24/06) durante a sessão legislativa. O projeto foi encaminhado pelo executivo local e analisado pela Câmara Municipal. A aprovação foi unânime por parte dos vereadores, que observaram a importância da legislação para o município. Com base no tripé: desburocratização, desoneração e desenvolvimento, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas prevê o incentivo à formalização dos pequenos negócios, a geração de emprego e renda e a unificação dos sistemas de tributação da União, dos Estados e municípios.

A boa notícia havia siso antecipada Durante o I Fórum Moda, pelo prefeito Claudemir Romero Bongiorno, que entregou ao presidente da Acic Cianorte, José Claudiney Rocco, uma cópia do Projeto de Lei. O projeto foi apresentado ao prefeito pela Associação Comercial e Industrial (ACIC), durante reunião com a participação de vereadores no começo deste ano. “Essa aprovação facilitará nossas parcerias com o SEBRAE também em sua atuação no município, que a partir de agora, poderá ser mais efetiva. Consideramos essa uma vitória para nossos empresários, que deverá refletir no desenvolvimento econômico do município”, explicou o presidente da Acic.

Segundo o SEBRAE, além de facilitar o processo de abertura das empresas, a consolidação da Lei Geral reduz a burocracia, e parte significativa das compras públicas municipais podem ser realizadas junto às pequenas empresas e produtores da região, o que evita que o dinheiro circule fora da região e dos municípios. Entre outros benefícios, o texto legal trata da apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

 

Fotos: Cléo Santos

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