Lei do Imposto na Nota • ACIC Cianorte

Lei do Imposto na Nota

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Em vigor desde 10/06/2013, nova lei intensificou fiscalização a partir de 01/02/2015. Empresas que não cumprirem a Lei estão sujeitas a multas.

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada. É uma lei de direito ao consumidor, que tem o objetivo de mostrar o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. Entende-se por consumidores finais as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

A Lei n.º 12.741/2012 estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço. Para empresas do SIMPLES apenas o percentual de impostos é o suficiente e pode também ficar exposto (cartaz explicativo) na empresa de forma que fique evidente aos clientes.

Sebrae pode ajudar os empresários

Para os empresários que possuem dificuldades em calcular o quanto de imposto está em seus produtos, além de consultorias especializadas em finanças, o SEBRAE criou a Calculadora do Imposto. Basta acessar o link a seguir e fazer o download da calculadora: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/noticias/Lei-do-Imposto-na-Nota:-valor-dos-impostos-deve-constar-na-nota.

Com informações do SEBRAE.

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